Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio
Nesta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma um julgamento após oito anos para decidir se o porte de drogas para consumo próprio é uma infração penal. Será analisado se as penas brandas para essa conduta devem ser consideradas inconstitucionais, o que poderia eliminar o último impedimento legal para a compra de substâncias ilícitas.
No Brasil, atualmente, não há detenção por mero porte de drogas. As punições para essa infração, estabelecidas no artigo 28 da Lei Antidrogas de 2006, incluem serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em um curso educativo.
Em 2015, o julgamento foi interrompido com um pedido de vista do falecido ministro Teori Zavascki. Alexandre de Moraes assumiu sua vaga e, em 2019, liberou o processo para ser incluído na pauta.
Três ministros já votaram em 2015, todos a favor de descriminalizar o porte de drogas. No entanto, há divergência sobre quais tipos de drogas deveriam ser liberados. Gilmar Mendes, relator do caso, defende a mudança para todas as drogas, enquanto Edson Fachin e Luís Roberto Barroso opinam que a mudança deveria se limitar à maconha.
Na segunda-feira (22), o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) criticou a judicialização do caso e a falta de reação dos parlamentares, afirmando que é triste ver o Senado submisso ao STF, desempenhando um papel que deveria ser do Legislativo.
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