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ENTENDA O CRIME DE MAUS-TRATOS E AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI SANSÃO

Por Eduardo Francisco de Paula Junior
18 de maio de 2023
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ENTENDA O CRIME DE MAUS-TRATOS

Introdução

A cada passo que a sociedade avança, percebemos uma preocupação cada vez mais acentuada inerente à proteção dos direitos dos animais. Nesse âmbito, o presente texto tem como principal função trazer informação e esclarecer determinados pontos relacionados aos direitos dos animais e o crime de maus-tratos de modo prático e objetivo.

O Crime de Maus-Tratos Contra Animais

A Lei 9.605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe consigo ao ordenamento jurídico brasileiro em seu artigo 32, o crime de maus-tratos contra os animais, abrangendo tanto animais silvestres, quanto os animais domésticos. Em sua redação, o referido dispositivo legal prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para aqueles que praticam atos considerados como maus-tratos, podendo ser aumentada de um terço a um sexto se causar a morte do animal.

De início, cabe definir maus-tratos aos animais como condutas que trazem, de qualquer maneira, dor e sofrimento aos animais, dentre elas bater, mutilar, abandonar, deixar de alimentar, manter acorrentados, manter em recinto sujo, deixar de levar ao veterinário, não prestar socorro em caso de atropelamento, entre outras.

A Nova Lei Sansão e as Mudanças Práticas Trazidas

A Lei 14.064/2020 denominada “Lei Sansão”, sancionada em 29 de setembro de 2020, entrando em vigor no dia 30 de setembro de 2020, ganhou esse nome em razão de um caso envolvendo um cachorro da raça Pitbull chamado Sansão que foi cruelmente mutilado e teve suas duas patas traseiras amputadas.

Essa Lei foi editada para incluir no artigo 32 da Lei 9.605/98 o parágrafo “1º – A”, que passou a estabelecer a pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda quando o crime de maus-tratos for praticado apenas contra cães e gatos, ou seja, para outras espécies de animais, continua vigorando o disposto na Lei 9.605/1998.

Com a mudança do referido dispositivo, ocorreu um efetivo endurecimento do tratamento penal para esse tipo de crime, sendo que, o aumento da pena prevista e a mudança da previsão de pena de “detenção” para pena de “reclusão”, fez com que esse tipo de crime não fosse mais considerado como crime de menor potencial ofensivo, trazendo ao agente criminoso um tratamento mais severo.

Anteriormente, por ser considerado um crime de menor potencial ofensivo e ter a imputação de uma pena branda, as pessoas que cometiam crimes de maus-tratos eram julgadas perante o Juizado Especial Criminal e tinham a possibilidade de conseguir alguns benefícios, tais como, a suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal, entre outros benefícios. Em virtude disso, uma pessoa que cometesse tal crime não permaneceria presa, pois a pena de “detenção” não prevê o regime inicial fechado.

Isto posto, a Lei Sansão passou a tratar o crime de maus-tratos de uma forma mais rigorosa, sendo atribuído competência às Varas Criminais a para julgar tais crimes, bem como permitindo a prisão em flagrante do infrator, e passou a prever o regime inicial fechado para cumprimento da pena imposta.

Outro efeito prático trazido por essa alteração é a proibição de guarda, sendo que, se for comprovado os maus-tratos, o tutor perde a guarda do animal.

Vale ressaltar que essa mudança é válida somente para crimes de maus-tratos envolvendo cães e gatos, não abrangendo, portanto, os crimes cometidos contra animais silvestres.

O que fazer quando me deparar com uma situação de maus-tratos?

Apesar do crime de maus-tratos e a proteção ao direito dos animais ser um assunto que está em alta, muitas pessoas ainda têm dúvidas de como proceder quando se deparam com situações em que um animal está sendo maltratado.

Nesse passo, ao se deparar com uma situação que evidentemente está causando dor e sofrimento a um animal, a principal coisa a se fazer é denunciar. Se o crime estiver ocorrendo, é possível acionar a polícia militar de sua cidade.

Algumas cidades possuem delegacias especializadas para apuração desses crimes, porém, a denúncia pode ser feita diretamente à polícia militar, bem como, dirigindo-se ao distrito policial mais próximo.

É importante frisar que a denúncia do crime de maus-tratos pode ser anônima, nesses casos é sugerido que a pessoa procure uma ONG focada na proteção dos animais ou a autoridade policial, frisando o desejo de permanecer no anonimato.

Por fim, válido lembrar a importância de provas para que a denúncia seja feita. Portanto, sempre que puder, filme ou tire fotos.

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