ENTENDA COMO FUNCIONA O REGIME DO TELETRABALHO OU TRABALHO EM HOME OFFICE

INTRODUÇÃO
Nessa oportunidade, abordaremos alguns pontos importantes e que ainda geram muitas dúvidas sobre o regime do teletrabalho.
Com a chegada da pandemia do COVID-19 esse regime de trabalho teve um aumento astronômico em todo o mundo, que mesmo após o retorno normal das atividades, algumas empresas optaram por manter seus funcionários trabalhando de casa.
MAS A FINAL, O QUE É E COMO FUNCIONA O REGIME DO TELETRABALHO?
No Brasil, o regime do teletrabalho é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foi alterada pela Lei 13.467/2017, introduzindo algumas alterações relacionadas a essa modalidade de trabalho.
O contrato de teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office, é uma modalidade de trabalho em que o empregado realiza suas tarefas fora das dependências físicas da empresa, geralmente a partir de sua própria residência.
É importante ressaltar que a CLT em seu artigo 75-C determina que a prestação de serviços nessa modalidade deve constar expressamente no contrato de trabalho, sendo especificadas as atividades que serão exercidas pelo empregado.
Também, deve estar expresso no contrato de trabalho as disposições sobre a responsabilidade pela aquisição de equipamentos e investimentos na infraestrutura essencial para a realização do trabalho remoto, além de eventuais custos que o trabalhador deva ser reembolsado.
Ademais, a CLT também prevê que aqueles que trabalham de forma presencial, para que haja mudança para o regime do teletrabalho, se faz necessário a concordância do empregado, porém, o retorno das atividades ao regime presencial pode ser determinado pelo empregador, garantindo um prazo de transição de 15 (quinze) dias.
Outro ponto importante a ser ressaltado é que no regime do teletrabalho o tempo em que o empregado permanece conectado ao sistema da empresa, não é considerado período à disposição do empregador, tendo em vista que que o simples fato do computador estar aberto não comprova que o empregado está de fato trabalhando. Nesse passo, para que lhe seja concedido o direito ao recebimento de horas extras, deve ser comprovado por outros meios o tempo a disposição do empregador.
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