CONTRATO DE APRENDIZAGEM / JOVEM APRENDIZ
INTRODUÇÃO
O aprendiz é o trabalhador maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, sujeito à formação técnico-profissional metódica, comprovada por meio de contrato de aprendizagem, visando à sua qualificação profissional.
O programa Jovem Aprendiz foi instituído no Brasil em 2000, pela Lei nº 10.097/2000, que alterou alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa lei foi posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que estabeleceu as diretrizes para a formação técnico-profissional de jovens por meio do contrato de aprendizagem.
Desde então, o programa Jovem Aprendiz tem sido uma importante iniciativa para inserir jovens no mercado de trabalho e proporcionar-lhes formação profissional adequada.
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
O contrato de aprendizagem é um instrumento legal que formaliza a relação entre o aprendiz e a empresa. Ele deve ser firmado por escrito e por prazo determinado, não podendo exceder 2 (dois) anos.
Para que o contrato de aprendizagem seja considerado válido é indispensável que o jovem esteja matriculado em algum programa de aprendizagem, com a efetiva anotação de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como, estar frequentando ou ter concluído a escola.
A jornada de trabalho do aprendiz não pode ser superior a 6 (seis) horas diárias, tendo direito ao pagamento de um salário mínimo hora, proporcional a sua jornada de trabalho.
Seu Fundo de Garantia e Previdência Social (FGTS) é recolhido com alíquota de 2% (dois por cento) do valor da remuneração, diferente de um empregado comum cuja a alíquota é de 8% (oito por cento).
O contrato de aprendizagem se extinguirá quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, salvo portadores de deficiência, aos quais o limite de idade não se aplica, conforme disposto no § 5º do artigo 428 da CLT.
Poderá ser extinto também, de forma antecipada, nas seguintes hipóteses: desempenho insuficiente ou inadaptação; falta disciplinar grave; ausência injustificada na escola que implique na perda do ano letivo; a pedido do aprendiz.
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