APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – QUEM TEM DIREITO?

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente.
Para deferimento do referido benefício se faz necessário o cumprimento de determinados requisitos, os quais são:
- Incapacidade Total e Permanente para o Trabalho: O trabalhador precisa estar incapacitado de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral.
- Qualidade de Segurado: O beneficiário precisa ter qualidade de segurado na Previdência Social, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou em período de graça (período em que o segurado mantém direito aos benefícios mesmo sem contribuir).
- Perícia Médica: É necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade. Essa perícia é realizada por um médico do próprio INSS, que avalia a condição de saúde do segurado e emite um parecer sobre sua capacidade laboral.
- Carência: Para os segurados filiados ao regime geral da Previdência Social, é exigida uma carência de 12 (doze) contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
- Documentação: Além da perícia médica, o segurado deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, além de exames médicos e outros documentos relacionados à condição de saúde.
Por fim, cabe destacar que a Turma Nacional de Uniformização, por meio da SÚMULA 47, disciplinou que “uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”.
Sendo assim, mesmo que seja verificada a incapacidade parcial para o trabalho, em determinados casos o juiz pode deferir a aposentadoria por invalidez levando em consideração aspectos pessoais e sociais do segurado.
Além disso, o segurado aposentado por invalidez pode passar por reavaliações periódicas da perícia médica do INSS para verificar se houve alguma melhora em sua condição de saúde que possibilite o retorno ao trabalho. Em caso de constatação de recuperação, o benefício pode ser cessado ou convertido em outra modalidade.
Teve seu benefício indeferido? Quer saber se tem direito a concessão desse ou de outro benefício? Procure um(a) advogado(a) com experiência na área previdenciária.
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