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Home›Blog›ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Por Eduardo Francisco de Paula Junior
1 de abril de 2024
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ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

IDENTIFICAÇÃO, CONSEQUÊNCIAS E MEDIDAS LEGAIS

É amplamente reconhecido que manter um ambiente de trabalho seguro e equilibrado para os colaboradores não é apenas crucial para a produtividade e o desenvolvimento adequado das atividades da empresa, mas também um dever ético e legal do empregador. No entanto, lamentavelmente, em muitas relações de trabalho, esse dever não é observado com a devida seriedade.

Nesta abordagem, vamos discutir um dos grandes problemas enfrentados no Brasil: o assédio sexual no ambiente de trabalho. Nosso objetivo é fornecer orientações claras sobre como identificar essa prática abusiva e quais medidas devem ser adotadas para combatê-la efetivamente.

O Que é Assédio Sexual e Importunação Sexual?

Tanto o assédio sexual quanto a importunação sexual referem-se a condutas de caráter libidinoso que têm como objetivo constranger a vítima. Essas condutas podem incluir gestos, cantadas, comentários, propostas indecentes, toques de natureza lasciva, entre outras formas de comportamento libidinoso.

Diferenças Entre Assédio Sexual e Importunação Sexual

O assédio sexual ocorre especificamente no ambiente de trabalho e é praticado por uma pessoa que detém uma posição hierárquica superior em relação à vítima. Muitas vezes, o agressor utiliza dessa posição de poder para cometer tais atos, criando um ambiente intimidador e hostil.

Já a importunação sexual ocorre em contextos que não estão diretamente relacionados ao trabalho. Por exemplo, quando a vítima é importunada em um ambiente público, como um ônibus, onde não existe uma relação hierárquica entre o agressor e a vítima no contexto laboral.

Consequências Legais do Assédio Sexual

O assédio sexual no ambiente de trabalho não apenas viola os direitos fundamentais dos trabalhadores, mas também pode acarretar em consequências sérias tanto do ponto de vista criminal quanto trabalhista.

Do ponto de vista criminal, o assédio sexual está tipificado no artigo 216-A do Código Penal, estabelecendo pena de detenção de 01 a 02 anos para o agressor. Essa pena é agravada quando a vítima é menor de 18 anos.

No âmbito trabalhista, o assédio sexual pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais ao empregado e a possibilidade da empresa se tornar alvo de representação no Ministério Público do Trabalho (MPT).

Denúncia e Procedimentos Legais

O primeiro passo para lidar com o assédio sexual é reunir o máximo de provas possíveis da conduta criminosa, como mensagens de texto, e-mails, registro de conversas, documentos de mídia e testemunhas.

Em seguida, formalize uma denúncia internamente, seguindo os procedimentos da empresa. Isso pode incluir reportar o assédio sexual ao departamento de recursos humanos, a um superior hierárquico de confiança ou ao responsável pelo canal de denúncias da empresa. Caso não haja canal de denúncias, a denúncia pode ser feita diretamente ao MPT.

Além disso, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência para possibilitar a responsabilização criminal do agressor.

Posteriormente, para reivindicar seus direitos trabalhistas, procure um(a) advogado(a) com experiência nessa área para ingressar com uma reclamação trabalhista contra o empregador, buscando a reparação adequada.

Em resumo, é crucial combater o assédio sexual no ambiente de trabalho com seriedade e determinação. A denúncia e a adoção das medidas legais cabíveis são passos essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de abusos.

Restou alguma dúvida sobre este ou outro tema abordado? Comente abaixo ou mande um direct no instagram @eduardofdepaula.adv.

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