AUXÍLIO-ACIDENTE / O QUE É? QUEM TEM DIREITO?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram uma doença ocupacional que resultou em sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
Esse benefício é pago mensalmente ao trabalhador a partir da cessação do auxílio-doença acidentário ou da estabilização das sequelas, e seu valor é de 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença que deu origem ao auxílio-acidente.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:
- Qualidade de Segurado: é necessário estar vinculado à Previdência Social, ou seja, ter contribuído para o INSS como trabalhador empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, entre outras categorias.
- Incapacidade Parcial e Permanente: o trabalhador deve apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual. Essa redução deve ser comprovada por meio de avaliação médica do INSS.
- Cessação do Auxílio-Doença (Acidentário): se o trabalhador estava recebendo auxílio-doença acidentário, é necessário que este benefício seja cessado para que ele possa requerer o auxílio-acidente. Se a sequela for identificada durante a concessão do auxílio-doença, ele pode ser convertido em auxílio-acidente.
- Estabilização da Lesão: a redução da capacidade para o trabalho deve ser estável, ou seja, não se espera que haja melhoras significativas com tratamento médico.
- Carência: não é necessário cumprir carência para receber o auxílio-acidente.
Além desses requisitos, é importante ressaltar que o benefício de auxílio-acidente não é acumulável com aposentadorias, salvo algumas exceções previstas em lei.
Ainda, oposto do auxílio-doença em que o segurado é submetido pelo INSS a exames para verificação de melhora e se constatado que há capacidade de retornar ao trabalho o benefício pode ser cessado, no auxílio-acidente, em razão da natureza permanente da redução da capacidade de trabalho, o benefício é pago de forma vitalícia.
Teve seu benefício indeferido? Quer saber se tem direito a concessão desse ou de outro benefício? Procure um(a) advogado(a) com experiência na área previdenciária.
Restou alguma dúvida sobre este ou outro tema abordado? Comente abaixo ou mande um direct no instagram @eduardofdepaula.adv.
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