ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

INTRODUÇÃO
Toda relação de emprego deve ser regulada por um contrato de trabalho, no qual, deve constar a função a ser desenvolvida pelo trabalhador, sua jornada de trabalho, remuneração, entre outras informações importantes.
É de conhecimento geral que em muitas empresas, os empregados são contratados para exercer uma determinada função, porém, na prática, acabam fazendo atividades que não guardam relação com seu cargo.
Então, nessa oportunidade, trago os conceitos de acúmulo e desvio de função, pontuando as principais diferenças práticas e quais os direitos desses trabalhadores.
ACÚMULO DE FUNÇÃO E DESVIO DE FUNÇÃO
O acúmulo de função, ocorre quando um empregado, além das atividades específicas do seu cargo, passa a exercer de forma simultânea, atividades de um cargo diverso. Em termos mais simples, é quando um trabalhador contratado para um cargo realiza atividades do seu próprio cargo e de outro.
Um exemplo de acúmulo de função é quando uma pessoa é contratada como vendedor, porém, além de fazer esse trabalho, também é responsável pelo caixa da empresa e desenvolve tarefas inerentes ao setor administrativo.
Já o desvio de função, é quando o empregado é contratado para uma determinada função e realiza outra completamente diferente. Como por exemplo, quando uma pessoa é contratada para atuar como auxiliar de limpeza e é realocada para o setor de reposição sem que haja a alteração do seu contrato de trabalho.
QUAIS OS MEUS DIREITOS?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece em seu artigo 468, que qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser feita com consentimento do mútuo das partes.
Caso ocorra qualquer das hipóteses acima, o empregado poderá ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador).
No caso da rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias.
Além disso, no caso de desvio de função do empregado contratado sob o regime celetista, poderá solicitar o enquadramento da nova função, com a alteração da anotação de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como, o pagamento das diferenças salariais.
Já no caso do acúmulo de função, se comprovado, o empregado poderá exigir uma contraprestação financeira pelas atividades exercidas em acúmulo, sendo certo que, tal contraprestação pode variar de acordo com cada situação e deve refletir em todas as verbas salariais.
Restou alguma dúvida sobre este ou outro tema abordado? Comente abaixo ou mande um direct no instagram @eduardofdepaula.adv.
Santos e Corinthians vencem e respiram no Brasileirão
Tite promete, não cumpre, e é o novo técnico do Fla
Corinthians e Palmeiras vivem momento decisivo na temporada
Nestor Brilha e São Paulo conquista Copa do Brasil pela 1ª vez