Ministro do STF nega pedido de habeas corpus em caso de furto de fraldas
Ministro do STF nega habeas corpus em caso de furto de fraldas
No último fim de semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou um pedido de habeas corpus em favor de Célia Lopes, uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas no valor de R$ 120 em uma unidade das Lojas Americanas, em 2017. A decisão foi tomada mesmo após a defesa alegar que a ré é mãe solteira e subtraiu os itens em razão do estado de necessidade.
Princípio de insignificância
A defesa argumentou ainda que o valor dos pacotes de fraldas não seria significativo o suficiente para justificar a condenação. Contudo, o ministro Mendonça não acolheu a alegação do princípio de insignificância, pois o valor corresponde a mais de 10% do salário mínimo vigente na época do crime.
Pena será cumprida em regime aberto
Embora o ministro tenha negado o pedido de habeas corpus, ele permitiu que a pena fosse cumprida em regime inicialmente aberto. Célia Lopes foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, além do pagamento de multa.
Debates sobre a aplicação da lei
A decisão do ministro gerou debates sobre a aplicação da lei em casos semelhantes e a necessidade de avaliar o contexto social e econômico em que o crime foi cometido. Enquanto alguns apoiaram a decisão do magistrado, outros criticaram a falta de sensibilidade em relação à condição de vulnerabilidade da ré.
Voto contra a abertura de ação penal também gera controvérsias
No mesmo fim de semana, Mendonça votou contra a abertura de ação penal contra 250 acusados da invasão dos prédios públicos em Brasília no dia 08 de janeiro. Mendonça entendeu que não houve a individualização das penas e que não existem elementos suficientes para comprovar a culpa. A decisão gerou controvérsias e foi criticada por autoridades e cidadãos que defendem a punição de invasores de prédios públicos.
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